O Procon-SP informa que não existe um percentual máximo de reajuste definido por lei. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo Com a proximidade do período de rematrículas para o próximo ano letivo, as escolas apresentam suas propostas de renovação, incluindo eventuais reajustes nas mensalidades e anuidades. Nesse contexto, o Procon-SP orienta pais e responsáveis a realizarem uma avaliação cuidadosa dos contratos e a buscarem informações transparentes sobre os valores e condições oferecidas pelas instituições de ensino.

Conforme a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições são obrigadas a divulgar a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala, com uma antecedência mínima de 45 dias antes da data final para matrícula.

A legislação estipula que as escolas podem reajustar seus preços com base em fatores como gastos com pessoal, investimentos pedagógicos e despesas gerais. Contudo, os critérios utilizados e as condições contratuais devem ser comunicados previamente aos consumidores de maneira clara e acessível.

O Procon-SP enfatiza que não há um percentual máximo de reajuste estabelecido por lei. Por isso, é recomendado que pais e responsáveis solicitem explicações detalhadas sobre os aumentos e utilizem o diálogo como principal ferramenta de negociação. A recepção de informações adequadas é um direito fundamental do consumidor e deve ser assegurada pelas instituições de ensino.

Antes de proceder com a rematrícula, as famílias devem avaliar se os valores se encaixam no orçamento familiar, examinar as formas de pagamento disponíveis, comparar propostas de outras instituições e considerar aspectos como a qualidade da proposta pedagógica, serviços inclusos e regras para cancelamento ou transferência.

A lei permite que as escolas realizem a reserva de matrícula mediante a cobrança de uma taxa específica. No entanto, o valor pago por essa taxa deve ser incluído no total da anuidade ou semestralidade e não pode representar um custo adicional além do valor total acordado.

O Procon-SP recomenda a leitura completa do contrato antes da assinatura, verificando questões como datas de vencimento, multas e juros por atraso, condições de desistência, transferência, trancamento da matrícula e possíveis devoluções de valores pagos.

De acordo com a legislação, o valor total pela prestação dos serviços de ensino (seja anual ou semestral) pode ser dividido em parcelas mensais – 12 parcelas para os cursos anuais ou 6 para os semestrais.

Entretanto, a lei permite que planos de pagamento alternativos sejam apresentados, com maior ou menor número de parcelas, desde que o valor total permaneça inalterado.

Outro aspecto crucial diz respeito à inadimplência. Embora a legislação não exija a renovação da matrícula de alunos com débitos pendentes, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas durante o período letivo. Entre as práticas proibidas estão impedir a frequência às aulas, restringir a participação em provas e atividades escolares, reter documentos acadêmicos ou expor a situação financeira do aluno.

Além disso, os consumidores que já renegociaram suas dívidas e estão cumprindo o acordo estabelecido não podem ser considerados inadimplentes para esses efeitos.

Quando a desistência ocorre antes do início das aulas, o Procon-SP afirma que o consumidor tem direito a receber a devolução total dos valores pagos, uma vez que o serviço educacional ainda não começou a ser prestado.

Se o cancelamento ocorrer após o início das atividades escolares, a instituição poderá reter valores correspondentes a despesas administrativas, desde que essa possibilidade tenha sido previamente informada e os custos devidamente justificados.

Em qualquer situação, o órgão recomenda que pedidos de cancelamento ou rescisão contratual sejam formalizados por escrito, garantindo ao consumidor um comprovante da solicitação.

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