Em oito meses de 2026, o Governo Estadual já efetuou 35 repasses, totalizando R$ 32,84 bilhões do ICMS. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou, na terça-feira (1°), R$ 712,16 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Este é o quarto repasse referente ao mês de agosto, referente ao ICMS arrecadado entre os dias 24 e 28 de agosto, já descontando o valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Sefaz-SP já havia realizado três depósitos anteriores, totalizando R$ 3,56 bilhões, nos dias 11/8, 18/8 e 25/8, que correspondiam ao ICMS apurado entre 3 a 7/8, 10 a 14/8 e 17 a 21/8, respectivamente. Com o depósito efetuado em 1° de setembro, o total distribuído referente ao mês de agosto atinge R$ 4,27 bilhões.

Esses valores equivalem a 25% da arrecadação do imposto, que é distribuída aos municípios conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM) estabelecido para cada cidade.

No acumulado de 2026, o Governo Estadual já realizou 35 repasses aos municípios paulistas, totalizando R$ 32,84 bilhões em ICMS.

Os repasses semanais ocorrem até o segundo dia útil de cada semana, conforme estabelece a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Para consultar os valores transferidos, os interessados podem acessar o site da Fazenda, sfp.sp.gov.br, na aba Transparência > Convênios, Repasses e Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Os valores transferidos semanalmente aos municípios variam de acordo com os prazos de pagamento do imposto estabelecidos pela regulamentação do ICMS. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas de repasses. As variações nos valores dos depósitos dependem do calendário mensal, dos prazos de recolhimento e do montante dos recursos arrecadados.

As datas de pagamento são organizadas em até cinco períodos distintos durante o mês, além de outros recolhimentos diários relacionados a operações de importação.

Os repasses aos municípios são realizados com base nos respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme a previsão da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. O artigo 158, inciso IV, determina que 25% da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, assim como 25% do total transferido pela União ao Estado referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são calculados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990) e aplicados no exercício subsequente, considerando os critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/1981, com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/1993.

Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br/repasses-de-agosto-42-bilhoes-icms/

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