A plataforma é destinada a fatos que ocorreram no Estado de São Paulo. Após o envio das informações, o pedido é analisado pela Polícia Civil e encaminhado à delegacia responsável pela área ou município onde a ocorrência aconteceu. Mulheres que são vítimas de violência doméstica podem registrar ocorrência online através da Delegacia Digital da Polícia Civil de São Paulo. Este serviço permite comunicar situações de violência doméstica sem a necessidade de ir a uma delegacia, contanto que o caso se enquadre entre as ocorrências disponíveis para registro online.

A plataforma é válida apenas para eventos ocorridos no Estado de São Paulo. Após o envio dos dados, o pedido é analisado pela Polícia Civil e direcionado à delegacia responsável pela área onde a ocorrência teve lugar. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informa que os registros feitos digitalmente ficam acessíveis à unidade policial encarregada da investigação.

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Para iniciar, a mulher deve acessar a Delegacia Digital e criar um login na plataforma. Depois, a vítima deve selecionar “Comunicar Ocorrência” e optar pela categoria de violência doméstica contra a mulher.

Após a escolha, o sistema exibirá um formulário de acordo com o tipo de ocorrência escolhido. É necessário preencher todos os dados solicitados e descrever a situação, incluindo, se possível, o local, a data, o horário e as circunstâncias da violência.

Além disso, podem ser requisitados dados sobre a vítima, o agressor, testemunhas, medidas protetivas já existentes e outros detalhes pertinentes ao caso.

A descrição deve ser clara e focada nos acontecimentos reais. Se a mulher não tiver todas as informações, ainda pode utilizar os canais de atendimento para comunicar a situação.

O envio do formulário não finaliza o atendimento de imediato. A ocorrência é analisada pela Polícia Civil e é encaminhada para a unidade responsável pela área onde o fato ocorreu.

As delegacias responsáveis podem realizar os procedimentos necessários para a apuração da ocorrência e poderão entrar em contato com a pessoa que efetuou o registro para esclarecer dados.

A Polícia Civil avisa que o usuário pode receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para uma entrevista pessoal sobre o fato comunicado.

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A nova Delegacia Digital informa que o boletim de ocorrência gerado pelo site é um documento oficial.

Se forem necessárias correções ou adições ao registro, a recomendação é utilizar os recursos disponibilizados pela Delegacia Digital para acompanhamento ou complementação da ocorrência, conforme as opções disponíveis no sistema.

A Delegacia Digital é uma alternativa para comunicar a ocorrência, mas não deve ser considerada uma substituição ao atendimento de emergência.

Se a mulher estiver sendo agredida no momento, sob ameaça imediata ou em risco a sua integridade física ou à vida, a recomendação é buscar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo número 190.

Em tais situações, o atendimento presencial também pode ser imprescindível.

A vítima pode também procurar presencialmente uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou qualquer unidade da Polícia Civil.

A necessidade do atendimento presencial pode depender das características da ocorrência, dos procedimentos que devem ser realizados e da avaliação das autoridades responsáveis pelo caso.

A SSP informa que o boletim de ocorrência de violência doméstica e familiar pode ser registrado em uma DDM, pela via digital, via aplicativo ou em qualquer unidade da Polícia Civil, mesmo que não seja especializada.

Determinados crimes, como estupro, homicídio e latrocínio, não podem ser registrados na plataforma digital; nestes casos, é imprescindível que se procure uma delegacia presencialmente.

Situações de violência doméstica podem ser comunicadas não apenas pela vítima. Pessoas que testemunham ou têm conhecimento de tais situações podem utilizar os canais designados para pedir orientação ou fazer uma denúncia.

O Disque-Denúncia 181, por exemplo, aceita denúncias e permite que o cidadão permaneça anônimo. O Ligue 180 fornece informações e orientações sobre violência contra a mulher e sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento.

Em casos de emergência, o canal indicado é o 190.

As informações apresentadas à Polícia Civil devem ser precisas e verdadeiras. A corporação alerta que a falsidade ideológica e a falsa comunicação de crime são delitos previstos nos artigos 299 e 340 do Código Penal.

Portanto, o formulário deve ser preenchido com informações verídicas e, sempre que possível, com dados que ajudem a Polícia Civil a entender o ocorrido.

Delegacia Digital da Polícia Civil de São Paulo

Emergência: Polícia Militar — 190
Orientação sobre violência contra a mulher: 180
Denúncia: Disque-Denúncia — 181

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