Quem não quer mais receber ofertas de produtos e cobranças por telefone tem uma ferramenta gratuita à disposição em São Paulo. A Fundação Procon-SP mantém o serviço “Não me ligue”, que permite ao titular de uma linha telefônica do Estado cadastrar o número para deixar de receber chamadas de empresas de telemarketing.

O cadastro é feito pela internet, no Sistema de Atendimento Procon-SP Digital, e vale tanto para telefone fixo quanto para celular. Depois de registrado o número, as empresas de telemarketing e de cobrança ficam proibidas de fazer contato após o 30º dia da inscrição.

Até 2025, o cadastro “Não me ligue” reunia 3,5 milhões de números de telefone. No mesmo ano, 34.516 consumidores registraram queixas contra empresas que desrespeitaram o bloqueio e mantiveram as ligações indesejadas.

O primeiro passo é acessar o site consumidor2.procon.sp.gov.br e entrar com login e senha do Gov.br. Quem ainda não tem conta usa a opção “Cadastre-se!” e informa os dados pessoais.

Já dentro do sistema, o consumidor clica na guia “Não me ligue” e depois na opção “Adicionar telefone”, preenchendo os campos com o número que deseja proteger. Para concluir o registro são necessários o CPF e o comprovante de titularidade da linha telefônica.

A confirmação da inclusão do número ocorre no momento do registro e também por e-mail. O serviço é gratuito e está disponível todos os dias da semana, inclusive feriados, 24 horas por dia.

O cadastro não corta as ligações de forma imediata. Antes de entrar em contato com o consumidor, as empresas de telemarketing e de cobrança precisam consultar a lista de números inscritos, e ficam impedidas de ligar para essas linhas depois do 30º dia da inscrição.

A regra alcança também as empresas de outros estados, que ficam igualmente proibidas de acionar os números bloqueados e sujeitas às mesmas penalidades. Podem se cadastrar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que sejam titulares de uma linha, fixa ou móvel, do Estado de São Paulo.

Se a ligação de telemarketing chegar mesmo depois dos 30 dias de cadastro, o titular da linha pode registrar uma ocorrência contra a empresa. A denúncia é feita no mesmo sistema, pela opção de abrir reclamação, no prazo de até 30 dias a partir da data em que recebeu a chamada.

No registro, o consumidor deve informar o nome da empresa, o número de telefone usado para a ligação, o produto ou serviço oferecido e a data e a hora do contato.

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Equipe editorial do Repórter São Paulo.

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