A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Santos Futebol Clube. A corte confirmou a sentença que condenou ambos a indenizar, de forma solidária, um torcedor do Santos em R$ 90 mil. O torcedor sofreu a perda da visão ao ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar nas proximidades do Estádio Urbano Caldeira.

No recurso, a Fazenda de São Paulo argumentou que não ficou comprovado que a lesão ocular do torcedor foi causada por um tiro de borracha disparado por um agente público. O Santos FC, por sua vez, defendeu em sua apelação a sua ilegitimidade na ação, alegando não ter responsabilidade sobre os membros da Polícia Militar. Contudo, o colegiado rejeitou esses argumentos em sua totalidade.

“O conjunto de provas apresentado nos autos comprova de forma suficiente que o autor sofreu uma grave lesão ocular durante a atuação policial destinada a conter e dispersar o tumulto ocorrido nas imediações do estádio após o término da partida. Embora o laudo pericial não tenha identificado, de maneira conclusiva, o objeto causador da lesão, essa circunstância não exime o dever de indenizar”, afirmou a desembargadora Tania Ahualli, relatora dos casos.

Segundo a relatora, as provas orais, os documentos médicos e a dinâmica dos acontecimentos retratados no processo indicam que o torcedor foi ferido durante a intervenção policial, não havendo evidências que rompam o nexo causal. Ela ressaltou que a argumentação defensiva de que o ferimento poderia ter sido causado por outros objetos lançados no tumulto permanece no âmbito puramente hipotético.

Ahualli fundamentou sua decisão na Teoria do Risco Administrativo, que estabelece a responsabilidade do Estado de forma objetiva, onde a responsabilização independe de culpa ou dolo. Basta a identificação de uma conduta e o dano proveniente dela (nexo causal). Essa teoria é sustentada pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, que afirma que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causaram a terceiros”.

Em relação ao clube, a relatora rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva e aplicou o artigo 14 da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que determina que a entidade responsável pelo mando de jogo é responsável pela segurança do evento, incluindo a solicitação de agentes de segurança pública, sendo solidária a estes pelos eventos que ocorrerem dentro e fora do estádio.

A relatora também sublinhou que o autor era sócio-torcedor do Santos FC e cadeirante, tendo utilizado um acesso especial destinado a pessoas com deficiência para ingressar e sair do estádio. Isso reforçou sua condição de mero espectador e frequente do evento esportivo, afastando qualquer alegação de envolvimento em atos de violência ou tumulto.

Quanto ao valor da indenização por danos morais e estéticos, fixado na sentença da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a relatora considerou o montante adequado considerando a gravidade das lesões e as sequelas permanentes, garantindo que isso não caracterizasse enriquecimento sem causa para a vítima. O voto foi unanimemente seguido pelos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.

O incidente ocorreu durante um tumulto nas imediações da Vila Belmiro, após o jogo entre Santos e Barcelona (Equador) pela Copa Libertadores da América, no dia 20 de setembro de 2017. A equipe brasileira foi eliminada do torneio após perder por 1 a 0. Torcedores se revoltaram, resultando em atos de vandalismo que levaram à intervenção da PM. A vítima, um aposentado de 53 anos, é sócio-torcedor do clube desde maio de 2016.

“As brigas entre torcidas, os tumultos e os confrontos entre torcedores e policiais militares são situações comuns e previsíveis, que fazem parte da realidade de quem organiza e lucra com eventos esportivos no Brasil, especialmente competições de futebol profissional”, destacou a juíza Fernanda Peres. Ela acrescentou que o torcedor cadeirante tinha direito à “proteção prioritária”, mas foi impedido de reingressar ao estádio quando os distúrbios começaram do lado de fora.

* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

Fonte: https://santaportal.com.br/baixada/santos-baixada/tj-sp-mantem-condenacao-do-estado-e-do-santos-por-tiro-que-cegou-torcedor/

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