### Novidade em Santos: Lei nº 4.796/2026 Exige Transparência nos Leitos Destinados ao SUS
Os hospitais públicos, filantrópicos e privados que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Santos agora têm a obrigação de divulgar semanalmente o número de leitos disponíveis para a rede pública. Essa nova determinação foi estabelecida pela **Lei nº 4.796/2026**, sancionada pelo prefeito **Rogério Santos (Republicanos)** em 16 de agosto e publicada no Diário Oficial do município.
#### Quem Está Abrangido pela Nova Regra
A lei se aplica a todas as unidades hospitalares que oferecem serviços ao SUS na cidade. As informações sobre a disponibilidade de leitos devem ser apresentadas de forma clara e acessível tanto no **Portal da Transparência da Prefeitura de Santos** quanto nos sites oficiais dos hospitais.
#### Origem da Lei
Essa norma é fruto do **Projeto de Lei nº 36/2026**, de autoria do vereador **Marcos Caseiro (PT)**, que foi aprovado pela Câmara Municipal em uma sessão realizada em 18 de agosto.
#### Respeito à Proteção de Dados
Vale ressaltar que a divulgação das informações deve seguir a legislação de proteção de dados pessoais, evitando a publicação de informações que possam identificar pacientes.
#### Vetos e Alterações no Projeto Original
Embora a proposta inicial do vereador incluísse uma ampla divulgação sobre a situação dos leitos, o prefeito vetou parcialmente os **artigos 2º e 3º** da proposta. As razões para o veto foram divulgadas no Diário Oficial em 18 de agosto.
Entre os elementos retirados da versão sancionada, estavam exigências relacionadas à consolidação e divulgação de informações sobre a ocupação dos leitos, além de dados que requereriam critérios técnicos e metodológicos específicos.
#### Justificativas do Executivo
De acordo com a administração municipal, a gestão e o monitoramento da ocupação hospitalar precisam estar em conformidade com a **Política Nacional de Regulação em Saúde do SUS (PNR-SUS)**, estabelecida pela **Portaria GM/MS nº 9.262/2025**. Essa política visa garantir uma atuação integrada entre as direções dos hospitais e as Centrais de Regulação.
O município também destacou que a quantidade de leitos ocupados pode mudar constantemente em função de altas, internações, transferências e óbitos, tornando essencial uma metodologia padronizada para que os números sejam precisos e comparáveis entre as diferentes unidades.
Outro ponto importante mencionado no veto é a previsão de alta hospitalar. O Executivo argumenta que essa informação serve como ferramenta de planejamento interno e prognóstico clínico, podendo ser alterada conforme intercorrências médicas. Transformar essa informação em dado de divulgação obrigatória poderia criar expectativas irreais sobre a disponibilidade de vagas.
#### Sanções para Descumprimento
A nova lei também estabelece sanções para as instituições privadas conveniadas que não cumprirem com a obrigação de transparência. A primeira infração resultará em uma advertência por escrito, e em casos de reincidência, pode ser aplicada uma multa, cujo valor será regulamentado pelo Poder Executivo. Além disso, a legislação prevê a suspensão temporária de novos contratos ou aditamentos com o município até que a situação seja regularizada.
Nos hospitais públicos municipais, o não cumprimento da regra poderá levar à abertura de um processo administrativo para investigar a responsabilidade dos gestores.
#### Regulamentação Futuro
A Prefeitura também deverá regulamentar os aspectos necessários para a aplicação da lei. No entanto, a obrigação de divulgação semanal não será imediata. A **Lei nº 4.796/2026** entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
Fonte: https://santaportal.com.br/baixada/santos-tera-divulgacao-semanal-de-leitos-do-sus-disponiveis-em-hospitais/