A Prefeitura de Santos sancionou uma lei que determina a criação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais destinados à prática de esportes e à realização de eventos com capacidade para 5 mil pessoas ou mais. A norma foi publicada na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial e passa a valer em 180 dias.

A Lei Complementar nº 1.328 abrange estádios, arenas, centros e ginásios esportivos e quadras. Os espaços deverão contar com salas de integração sensorial, destinadas a reduzir estímulos e proporcionar maior conforto às pessoas com TEA. Os acompanhantes também terão assentos garantidos no setor.

Entre as exigências previstas na lei estão a disponibilização de abafadores de ruído, acessos exclusivos e sinalizados, além da emissão de ingressos específicos para o público com autismo. A organização da venda e da entrega desses ingressos ficará sob responsabilidade dos clubes mandantes, em jogos de futebol, ou das produtoras responsáveis pelos demais eventos.

Segundo o texto, a lei também determina que profissionais de apoio e segurança recebam treinamento sobre o transtorno e sobre o atendimento adequado às pessoas com TEA.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos à advertência na primeira autuação e multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência e reajustado anualmente pelo IPCA.

Fonte: https://santaportal.com.br/

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