Em julho de 2020, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira ofendeu o guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto na orla da praia de Santos, litoral de São Paulo, chamando-o de “analfabeto”. Posteriormente, em janeiro de 2021, ele foi condenado a indenizá-lo em R$ 53.965,73 por dano moral, valor que já inclui a correção e os honorários advocatícios.
A sentença foi proferida pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, que estabeleceu a indenização inicial em R$ 20 mil. Além disso, foi determinado que o réu arca com os honorários do advogado do guarda, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Tanto Siqueira quanto Cícero recorreram da decisão, buscando, respectivamente, a improcedência da ação e o aumento do valor da indenização. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou ambos os recursos e aumentou os honorários para 15%, em razão do trabalho extra do advogado do autor relativo ao recurso do réu.
O desembargador ainda tentou interpor um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o seguimento foi negado. Posteriormente, ao agravar dessa decisão, não obteve sucesso na tentativa de revertê-la, o que resultou em um aumento adicional de 10% nos honorários advocatícios sobre o valor previamente definido.
O acórdão tornou-se definitivo em 2 de março de 2026, após o esgotamento dos recursos disponíveis. Após essa data, a defesa do guarda apresentou uma planilha atualizada com os débitos de indenização e honorários, solicitando o cumprimento da sentença.
Recentemente, em 27 de agosto, o juiz Renato Santiago Garcez, atualmente na 10ª Vara Cível de Santos, mandou intimar o executado para que, em um prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário da quantia de R$ 53.965,73, sob pena de multa de 10% sobre o total.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estipulado, conforme determina o Código de Processo Civil, Cícero poderá solicitar o protesto da sentença, constituir hipoteca judiciária sobre bens imóveis do réu mediante registro imobiliário, ou indicar bens que possam ser penhorados, conforme ressaltou Garcez.
O incidente entre o desembargador e o guarda teve início após uma multa aplicada a Siqueira pelo agente da GCM por não usar máscara facial, em desrespeito a uma lei municipal vigente durante a pandemia da Covid-19. O desembargador desfez a multa publicamente, rasgou o documento, jogou-o na areia e insultou Cícero, chamando-o de “analfabeto” e “guardinha”.
O caso teve grande repercussão, especialmente após um colega do guarda registrar em vídeo a reação do réu, que se identificou como desembargador para contestar a constitucionalidade da norma municipal. A filmagem rapidamente se espalhou nas redes sociais, mostrando Siqueira tentando intimidar os membros da GCM ao telefonar para um superior durante a lavratura da multa.
Conforme anotou o juiz Beltrame Júnior em sua sentença, “a série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”. O juiz também destacou que o guarda manteve a calma durante toda a abordagem.
Além disso, Siqueira foi afastado disciplinarmente da 38ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP em virtude do episódio e sofreu a condenação à aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decisão que foi aprovada por maioria de votos durante sessão realizada em novembro de 2022.
Fonte: https://santaportal.com.br/baixada/desembargador-condenado-por-humilhar-guarda-e-intimado-a-pagar-indenizacao/