Sem vislumbrar a presença dos requisitos da prisão preventiva e considerando suficiente a aplicação de medidas cautelares, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a um jovem acusado do tráfico de 20,4 gramas de drogas (11,5 g de cocaína e 8,9 g de crack), em Santos, no litoral de São Paulo.
A decisão do colegiado foi unânime e acolheu pleito do advogado Wellington Da Cal (foto abaixo). O defensor expôs que o cliente é primário, possui residência fixa e exerce ocupação lícita como ajudante geral, anexando declaração de emprego. Além disso, sustentou que a prisão preventiva foi decretada sem a menção de qualquer elemento concreto e apto a demonstrar riscos à ordem pública ou à aplicação da lei penal com a liberdade do réu.
Relator do habeas corpus, o desembargador Leme Garcia constatou nos autos a primariedade do acusado, cuja maioridade penal foi atingida oito dias antes de ser preso em flagrante, e ponderou que lhe foi atribuída a posse de “quantidade de drogas que não se revela exorbitante”.
Desse modo, conforme avaliou o julgador, “sobrevindo eventual condenação, o prognóstico de pena e regime prisional em relação a ele (acusado), por conta de sua primariedade técnica, da menoridade relativa (inferior a 21 anos de idade) e da quantidade apreendida de drogas, será favorável”.
Leme Garcia enfatizou, por fim, que a prisão preventiva é exceção, cabível somente quando não for possível a aplicação de outra medida cautelar, nos termos do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal. “A gravidade em abstrato do crime não é suficiente para justificar, por si só, a decretação de prisão preventiva”.
Os desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo seguiram o relator para conceder a liberdade provisória ao réu, mediante a imposição das medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, e proibição de se ausentar da comarca sem prévia ciência e autorização judicial.
O acusado foi preso na Rua Vergueiro Steidel, no conjunto habitacional BNH-Aparecida, na madrugada do último dia 28 de abril. Segundo policiais militares, o rapaz retirou algo debaixo de uma pedra e entregou a um ciclista, que fugiu sem ser identificado. Em seguida, os PMs abordaram o jovem e verificaram que havia uma sacola com entorpecentes sob a pedra.
A cocaína e o crack tiveram os respectivos pesos declarados como sendo 66 gramas e 22 gramas por ocasião do flagrante. O Ministério Público fez referência a essas quantidades ao denunciar o jovem. O juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos, recebeu a inicial e negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa do réu.
Posteriormente, foi juntado aos autos o laudo definitivo do exame químico-toxicológico das substâncias apreendidas. O documento pericial confirmou que elas são cocaína e crack, mas apontou que os seus pesos líquidos são 11,5 gramas e 8,9 gramas. A pesagem oficial total é inferior a um quarto do que consta no boletim de ocorrência e na denúncia.
Os PMs não indicaram testemunhas da prisão e o acusado optou por ficar em silêncio ao ser autuado. Ele ainda será interrogado em juízo, mas Da Cal antecipou na defesa prévia que o cliente nega vínculo com as drogas. O advogado também pediu a disponibilização das imagens das câmeras corporais dos policiais para que a filmagem e toda a dinâmica dos fatos possam ser analisadas sob os crivos do contraditório e da ampla defesa.
* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News
Fonte: https://santaportal.com.br/