Segundo o texto aprovado, o Funcap receberá 5% dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, assim como 5% dos recursos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais. Além disso, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas também deverão receber 5% dos recursos gerados por acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais.
O autor do projeto justifica a proposta afirmando que muitos municípios brasileiros enfrentam a combinação de incidência crescente de desastres naturais e a falta de instrumentos de planejamento para gestão de risco e resiliência urbana.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), afirma que o projeto contribui para o trabalho preventivo. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) elogiou a proposta, ressaltando que a prevenção é um investimento que salva vidas. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) considerou o projeto muito importante e destacou que a habitação segura é um aspecto fundamental da cidadania. Já o senador Alan Rick (União-AC) afirmou que a prevenção e a recuperação são essenciais para apoiar as pessoas afetadas pelos desastres naturais.
O senador Carlos Viana citou um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que revela que, entre 2013 e 2022, os desastres naturais atingiram 93% dos municípios brasileiros, afetando 4,2 milhões de pessoas e causando prejuízos superiores a R$ 26 bilhões. Ele ressaltou a importância da prevenção e mencionou a situação do Rio Grande do Sul, onde a passagem de um ciclone resultou em quase 50 mortes.
O objetivo do projeto é fornecer aos estados e municípios as condições necessárias para a gestão de desastres naturais. A prevenção é o conceito-chave que precisa ser implantado no Brasil, afirmou o senador Carlos Viana.
O PL 920/2023 agora aguarda a sanção da Presidência da República para se tornar lei.