Em sete meses, foram 31 repasses às cidades paulistas totalizando R$ 26,57 bilhões do ICMS A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou nesta terça-feira (25) a quantia de R$ 1,98 bilhão nas contas dos 645 municípios do estado. Este é o terceiro repasse relacionado ao ICMS referente ao mês de agosto, abrangendo a arrecadação do período de 17 a 21 de agosto, já descontado o valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Anteriormente, a Sefaz-SP havia repassado R$ 1,58 bilhão em duas ocasiões, nos dias 11/8 e 18/8, referentes ao ICMS apurado entre os dias 3 a 7/8 e 10 a 14/8, respectivamente. Com o novo depósito, o acumulado do mês de agosto chega a R$ 3,56 bilhões.
Os valores transferidos representam 25% da arrecadação do imposto, distribuídos entre as administrações municipais com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM) estabelecido para cada localidade.
Em 2026, até a presente data, o Governo do Estado já efetuou 31 repasses para as cidades paulistas, totalizando R$ 26,57 bilhões em receita do ICMS.
Os repasses são realizados semanalmente, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme estipula a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Para consultar os valores, os cidadãos podem acessar o site da Fazenda em sfp.sp.gov.br, na seção Transparência > Convênios, Repasses e Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Os valores semanais transferidos aos municípios variam conforme os prazos de pagamento do imposto fixados na regulamentação do ICMS. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas para repasses. As diferenças nos depósitos são influenciadas pelo calendário mensal, prazos de recolhimento e volume de recursos arrecadados.
A programação de pagamentos concentra-se em até cinco períodos distintos durante o mês, além de demais recolhimentos diários, como os relacionados à liberação de operações de importação.
As transferências aos municípios são realizadas conforme os Índices de Participação dos Municípios, em conformidade com a Constituição Federal, datada de 5 de outubro de 1988. No artigo 158, inciso IV, é determinado que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios, assim como 25% do total transferido pela União ao Estado referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), devendo ser aplicados no exercício subsequente, seguindo os critérios definidos na Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/1981, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/1993.