Durante o vazio sanitário, os produtores devem manter as áreas livres de plantas vivas de soja, medida que contribui para interromper o ciclo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática da soja. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo Com o término do Vazio Sanitário da Soja, os agricultores em São Paulo agora avançam para o período de semeadura da próxima safra. Na Região 1, o calendário de semeadura começou nesta terça-feira (1) e se estenderá até 29 de dezembro. Essa programação está integrada ao calendário regionalizado adotado no estado, que organiza os municípios em três regiões com épocas específicas para a semeadura da soja.

Durante o vazio sanitário, os agricultores devem manter suas áreas livres de plantas vivas de soja, ação que é crucial para interromper o ciclo do fungo Phakopsora pachyrhizi, agente causador da ferrugem asiática. Com a conclusão desse período, a semeadura é autorizada conforme as janelas estabelecidas para cada região.

Para a Região 1, o calendário de semeadura se estende até 29 de dezembro. Já nas Regiões 2 e 3, as semeaduras estão programadas para começar nos dias 13 e 16 de setembro, respectivamente. Para consultar a lista de municípios que pertencem a cada região, acesse: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/getpdf.php?idform=1602.

A divisão regional dos períodos de semeadura é parte das estratégias de defesa fitossanitária para a cultura da soja. Essa calendarização está prevista na Portaria SDA/MAPA nº 1.124/2024 e tem por objetivo otimizar o uso de fungicidas, bem como reduzir o risco de resistência do fungo às substâncias químicas utilizadas no controle da ferrugem asiática.

A ferrugem asiática é um dos principais desafios fitossanitários da cultura da soja, podendo ocasionar perdas de produtividade de até 90%. Com isso, o vazio sanitário e o calendário de semeadura fazem parte de um conjunto de estratégias para minimizar a presença e a pressão do patógeno nas lavouras.

Além de respeitar os cronogramas de semeadura, os produtores também precisam realizar o cadastro das áreas onde cultivam soja. Essa obrigatoriedade está prevista na legislação estadual, e os registros devem ser feitos em um prazo máximo de 15 dias após o término do calendário de semeadura regional.

O cadastramento pode ser feito diretamente pelo celular, através do link disponibilizado pela Defesa Agropecuária, ou pessoalmente em uma das unidades do órgão. O descumprimento das normas resultará em penalidades de acordo com a legislação vigente.

Para realizar o cadastro, acesse https://survey123.arcgis.com/share/adfae355817e47d5aec064099fbc6219?portalUrl=https://geo.cati.sp.gov.br/portal.

Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br/sp-inicia-calendario-de-semeadura-da-soja/

Sobre Equipe

Equipe editorial do Repórter São Paulo.

Ver todas as matérias