O translado do pet deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos demais passageiros. Foto: Divulgação/Governo de SP Em homenagem ao Dia Mundial dos Animais, comemorado em 4 de outubro, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) reitera as regras para o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens, estações e ônibus intermunicipais. Essa secretaria é responsável por definir as políticas do transporte coletivo público estadual e pela aplicação e fiscalização da legislação que permite o transporte de animais.
De acordo com a Lei Estadual nº 16.930/2019, é permitido o transporte de animais que pesem até 10 kg, desde que estejam acomodados em uma caixa ou container próprio para tais situações.
Aos usuários dos trens, a regra estipula que o transporte deve ser feito fora dos horários de pico, que vão das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h à meia-noite. Em casos excepcionais, como a necessidade de transporte em horários de pico para procedimentos cirúrgicos, é necessário apresentar uma solicitação formal assinada por um médico veterinário.
Nos finais de semana e feriados, o acesso é permitido durante toda a operação. É importante ressaltar que a comodidade e segurança dos demais passageiros devem ser respeitadas durante o transporte do animal.
Animais de serviço, como cães-guias, têm autorização para viajar independentemente do dia e horário.
A data é celebrada em 4 de outubro e visa celebrar os direitos dos animais. Escolhida em 1931 no Congresso de Proteção Animal, realizado na Itália, a data foi instituída em homenagem a São Francisco de Assis, patrono dos animais e da ecologia.