Rebaixamento do veículo somente pode ser realizado com inspeção, autorização prévia e vistoria – caso contrário, é considerado uma infração grave. A mudança na cor, a troca do motor, a blindagem ou a conversão para um novo combustível não são apenas questões estéticas: essas alterações na identidade e estrutura do veículo precisam ser aprovadas pelo Detran-SP. A emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é obrigatória, conforme o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Circular com o veículo modificado sem a autorização necessária pode resultar em multa e retenção do carro, conforme o artigo 230 do mesmo CTB.
O Detran-SP disponibiliza uma página específica com informações detalhadas sobre cada tipo de alteração permitida: troca de cor ou envelopamento, inclusão de dispositivo de carga, alterações em rodas ou pneus, mudança de combustível, instalação de blindagem, troca de motor, conversão em motorcasa (motorhome), mudanças estruturais no chassi e ajustes na capacidade de passageiros, entre outros.
As três primeiras modificações não exigem inspeção veicular. No entanto, o rebaixamento do veículo deve ser realizado somente após inspeção, autorização prévia e vistoria, pois sem isso, a prática é considerada infração grave.
1. Solicite autorização prévia
Antes de realizar qualquer modificação, é essencial solicitar a autorização de forma eletrônica pelo portal do Detran-SP, preenchendo o formulário disponibilizado. Sem essa autorização, a alteração não poderá ser regularizada.
2. Aguarde a análise da documentação
Se os documentos enviados estiverem corretos, a resposta do Detran-SP será enviada dentro do próprio processo que foi iniciado.
3. Realize a modificação no veículo
Após receber a autorização do Detran-SP, a alteração física — como pintura, troca de motor ou instalação de kit GNV — pode ser realizada, desde que por empresas ou instituições autorizadas, respeitando as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
4. Obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
Depois de concluir a modificação, é necessário emitir o CSV com uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo Inmetro e homologada pela Senatran. Clique aqui para consultar ITLs credenciadas. Essa exigência não é aplicada a alterações simples, como mudança de cor ou envelopamento e inclusão de dispositivo de carga.
5. Procure uma empresa de vistoria
Com o CSV em posse, dirija-se a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para obter o laudo de vistoria veicular. Clique aqui para encontrar uma ECV credenciada pelo Detran-SP.
6. Quite eventuais débitos
É necessário apresentar comprovantes de pagamento de tributos, multas ou outros encargos relacionados ao veículo que estejam pendentes.
7. Pague as taxas do serviço
Os valores variam conforme a situação do veículo:
8. Reúna os documentos necessários
Na hora do atendimento, apresente: autorização prévia do Detran-SP, laudo de vistoria de identificação veicular, comprovante de quitação de débitos, CSV (quando exigido) e, para veículos registrados até 31/12/2020, o Certificado de Registro de Veículo em papel-moeda (documento verde).
9. Obtenha o novo CRV
O CRV digital (CRV-e) com as características atualizadas poderá ser acessado pelo portal do Detran-SP e pelo aplicativo CNH do Brasil.