Pesquisar antes de concretizar qualquer negócio é fundamental. Sites especializados e veículos de comunicação voltados ao setor automotivo podem ajudar na procura de informações e também na identificação de ofertas. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo Em um cenário de queda nas vendas de veículos novos, o mercado de seminovos e usados está em alta. Para auxiliar os consumidores que desejam trocar ou adquirir um carro desses segmentos, a Fundação Procon-SP disponibiliza recomendações que podem favorecer uma escolha consciente e evitar problemas.
Realizar pesquisas antes de concluir qualquer transação é essencial. Sites especializados e portais de comunicação do setor automotivo são valiosos na busca por informações e identificação de ofertas.
Além disso, mesmo que o comprador disponha de conhecimentos mecânicos e de funilaria, é aconselhável contar, sempre que possível, com um profissional de confiança para avaliar as condições do veículo. A compra não deve ser finalizada apenas com base em fotografias na internet, e nenhum pagamento deve ser feito antes da conferência pessoal do carro.
LEIA TAMBÉM: Procon-SP orienta consumidores sobre cuidados nas liquidações de inverno
Para avaliar se o valor do automóvel é condizente com o mercado, é preciso levar em consideração o ano do modelo, a cor, a quilometragem, as revisões realizadas, os itens opcionais (como alarme, sistema de som, desembaçador, vidros e travas elétricas) e as condições gerais do veículo. Caso haja necessidade de reparos, os custos prévios também devem ser considerados na negociação.
Consultar tabelas de referência de preços, como a Tabela Fipe utilizada por companhias de seguros, é uma boa prática.
Cuidado com ofertas com preços significativamente abaixo da média do mercado; elas podem indicar problemas ocultos ou serem fraudes. Pesquisar no Procon e em redes sociais sobre a loja em questão é aconselhável.
As formas e condições de pagamento devem ser analisadas com cautela antes da finalização da negociação.
A compra diretamente de uma pessoa física não caracteriza um relação de consumo, portanto, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, caso surjam problemas, o comprador pode recorrer ao Judiciário com base no Código Civil.
Optar por adquirir um veículo de alguém conhecido é uma recomendação importante nesse caso.
É importante observar o veículo durante o dia, uma vez que ambientes escuros ou mal iluminados dificultam a identificação de detalhes relevantes. Dê atenção a bolhas na pintura, que podem sinalizar a presença de ferrugem.
Para verificar as condições dos amortecedores, balance o veículo; se ele continuar oscilando por um longo tempo, pode haver problema nesse componente. A condição dos pneus também deve ser checada, pois pneus muito gastos podem aumentar o risco de acidentes.
Verifique se a água do radiador está limpa e no nível correto, assim como a viscosidade e a quantidade do óleo. Inspecione também os espelhos retrovisores, para-choques, lanternas, freios e embreagem.
O comprador deve testar os bancos, observando se há afundamentos, folgas ou deformações. Verifique também a presença de rasgos, sujeira excessiva ou peças danificadas.
É fundamental testar todos os comandos e sistemas, incluindo faróis, limpadores de para-brisa, desembaçador, indicadores de direção, luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência, buzina, indicador de temperatura e ar-condicionado.
Verifique se os itens de segurança obrigatórios do veículo, como macaco hidráulico, triângulo de sinalização, chave de roda, cintos de segurança e estepe, estão presentes e em boas condições de uso.
Antes de finalizar a compra, é aconselhável realizar um test drive, de preferência com a companhia de um mecânico de confiança. Durante o teste, verifique aspectos como pastilhas de freio, alinhamento, suspensão e funcionamento da transmissão.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, mesmo para veículos usados, existe uma garantia legal de 90 dias para problemas evidentes. Para defeitos não aparentes, o comprador também terá 90 dias para fazer a reclamação, contados a partir da constatação do problema.
Se o vendedor não resolver a situação dentro de 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do produto, o cancelamento da compra com devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.
Caso o fornecedor ofereça uma garantia adicional, deve fornecer um documento por escrito detalhando o que está coberto e quais são as exclusões.
Se um defeito visível, mas que não compromete o funcionamento do veículo, for identificado, essa condição deve ser registrada na nota fiscal ou outro comprovante de compra. Nesse caso, o comprador não poderá reclamar posteriormente desse problema específico.
A finalização da compra não deve ocorrer sem que o comprador verifique toda a documentação do veículo, assegurando que não há registros de furto ou multas pendentes. O Detran é o local indicado para consultar a situação cadastral do automóvel, incluindo multas, alienações e taxas pendentes.
Verifique também se o veículo teve histórico de sinistros e se as revisões estão em dia. Solicitar o manual do proprietário é importante para essa checagem.
Se o vendedor afirmar que cuidará da documentação, o consumidor deve obter essa confirmação por escrito e aceitar apenas documentos originais.
Documentos que devem ser solicitados incluem os comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT), além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e o Certificado de Transferência, devidamente datado, preenchido e com firma reconhecida.
É crucial validar a autenticidade dos documentos e conferir se as informações apresentadas correspondem ao veículo adquirido, como número do chassi, cor, ano de fabricação e modelo.
Problemas relacionados à compra de um carro usado que não forem resolvidos pela concessionária ou loja podem ser encaminhados ao Procon do município. Para mais informações, consulte os canais do Procon-SP em: https://www.procon.sp.gov.br/.