É importante mencionar que idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. O Procon-SP informa que idosos de baixa renda têm direito a 50% de desconto em passagens rodoviárias interestaduais na modalidade convencional, sem restrições quanto a prazos de antecedência ou horários.

A decisão proferida pela Justiça Federal de Rondônia, respaldada pelo Ministério Público Federal (MPF), é definitiva e tem validade nacional. Assim, indivíduos com 60 anos ou mais e que recebem até dois salários mínimos poderão comprar suas passagens com esse desconto ao longo de qualquer dia, sem a obrigação de adquirir com uma antecedência de 6 a 12 horas.

O Procon-SP orienta que a comprovação de renda pode ser realizada através de vários documentos, incluindo carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documentos emitidos por secretarias de assistência social. Além disso, a Carteira da Pessoa Idosa pode facilitar o processo, embora não seja a única forma aceitável. Esse documento pode ser solicitado pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/adquirir-carteira-do-idoso ou em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Este benefício está assegurado pelo Estatuto do Idoso, que determina que, quando as duas vagas gratuitas por veículo já foram ocupadas, o idoso que atender aos requisitos pode usufruir do desconto de 50% no valor da passagem.

É relevante lembrar que idosos com renda de até dois salários mínimos também têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Para isso, é necessário solicitar as vagas com pelo menos 30 minutos de antecedência diretamente à empresa de transporte interestadual. Entretanto, é aconselhável verificar previamente a disponibilidade, uma vez que pode haver listas de espera para este benefício.

Caso a empresa recuse a concessão do desconto por questões relacionadas a horário ou prazo, o consumidor deve solicitar um documento formal de recusa, que deve incluir os dados da empresa, informações da viagem, data, hora, local do pedido e o motivo da negativa. Essa exigência se aplica tanto a vendas presenciais quanto online ou por telefone.

Os consumidores poderão registrar suas reclamações através dos canais oficiais do Procon-SP, acessando o site www.procon.com.br e também diretamente com a empresa de transporte para formalizar a questão.

O Procon-SP não apenas presta atendimento e orientações aos consumidores, mas também realiza ações de fiscalização para assegurar que a legislação de defesa do consumidor, incluindo as que se referem a benefícios para idosos, sejam cumpridas.

É importante destacar que a reclamação feita pelo consumidor e a atuação de fiscalização do Procon-SP são consideradas diferentes. O registro da reclamação permite uma análise específica do caso, enquanto a fiscalização visa verificar o cumprimento das normas pelas empresas.

A Fundação Procon-SP, em colaboração com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), disponibiliza desde 2021 a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”, que oferece orientações úteis para que pessoas com 60 anos ou mais possam conhecer e exercer seus direitos no transporte coletivo rodoviário.

Consulte a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos” através deste link: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/TransporteGratuitoRodoviarioIdoso-brasao2022.pdf

Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br/idosas-baixa-renda-50-desconto-passagens/

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