A multa por alcoolemia abre espaço para um processo administrativo de suspensão de CNH pelo Detran-SP Ao dirigir sob efeito de álcool, o motorista corre o risco de perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e enfrentar multas que podem chegar a quase R$ 3 mil, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a recusa em fazer o teste do bafômetro resulta em penalidades idênticas às aplicadas aos motoristas que foram pegos dirigindo alcoolizados.

De acordo com o Detran-SP, a recusa desencadeia um processo administrativo que pode resultar na suspensão da CNH, e o veículo será retido durante a abordagem, permitindo a sua soltura apenas na presença de um condutor habilitado e sóbrio. Caso esse motorista não esteja disponível, o veículo será removido para o pátio.

A multa aplicável é de R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir se estende por um período de 12 meses.

As consequências de conduzir um veículo embriagado e os passos necessários para reaver a habilitação estão detalhados a seguir, segundo o Detran-SP.

Conduzir sob efeito de álcool leva à suspensão da Cartiera Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, além de uma multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70.

A multa por infração de alcoolemia possibilita a abertura de um processo administrativo de suspensão da CNH pelo Detran-SP. Na abordagem, o veículo só será liberado para um condutor habilitado e sóbrio. Caso ninguém se apresente, o veículo será recolhido ao pátio.

Durante os 12 meses de suspensão, o motorista deve realizar um curso de reciclagem e ser aprovado em um exame teórico para reaver a CNH.

No caso de reincidência dentro deste período de 12 meses, a multa aumenta para R$ 5.869,40, e a suspensão pode ser estendida. Em casos de nova autuação por direção embriagada durante a suspensão, além da multa em dobro, o motorista enfrentará um processo administrativo que poderá resultar em cassação do direito de dirigir, exigindo que ele reinicie o processo de habilitação e aguarde 24 meses após a cassação.

Para alcoolemias entre 0,01 mg/L a 0,33 mg/L, a infração é classificada como gravíssima, com a mesma multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

A partir de 0,34 mg/L, além da penalidade gravíssima, é caracterizado o crime de trânsito, resultando em pena de detenção de seis meses a três anos, se houver condenação.

Se o bafômetro indicar 0,34 mg/L ou mais (ou 6 decigramas por litro de sangue) ou se houver indícios claros de alteração na capacidade psicomotora, o motorista será encaminhado à delegacia.

A pena prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro é de detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação, caso haja condenação.

O valor da fiança por dirigir embriagado pode variar entre 1 a 100 salários mínimos, dependendo da gravidade da situação e da condição financeira do motorista. Essa fiança é aplicada apenas se a alcoolemia não resultar em acidentes com vítimas fatais ou feridas. O delegado é quem define o valor, e aqueles que não puderem pagar a fiança podem ser mantidos presos até uma audiência de custódia.

É possível solicitar a anulação da multa decorrente do bafômetro por meio de recursos administrativos, contanto que erros no auto de infração, falhas no aparelho ou irregularidades na abordagem sejam identificados.

As fiscalizações relativas ao consumo de álcool ao volante aumentaram de 2022 a 2025 no estado de São Paulo, com um crescimento de 450% no número de veículos fiscalizados. Entre as superintendências do Detran-SP, a média de crescimento foi superior à estatal. Jundiaí, por exemplo, registrou um aumento de quase 1.300%.

As operações de fiscalização cresceram em todas as regiões das superintendências do Detran-SP. Em quatro delas, o número de veículos fiscalizados de janeiro a julho já superou o total do ano de 2025.

O número total de operações também apresentou crescimento significativo, aumentando 234% em comparação a 2022, com diversas regiões tendo registrado um total maior de operações nos primeiros meses do ano comparativamente a todo 2025.

Estado:

Veículos fiscalizados: 450%

Operações: 234%

Jundiaí:

Veículos fiscalizados: 1.297%

Operações: 520%

Itapeva:

Veículos fiscalizados: 915%

Operações: 425%

Presidente Prudente:

Veículos fiscalizados: 740%

Operações: 400%

Franca:

Veículos fiscalizados: 682%

Operações: 262%

Ribeirão Preto:

Veículos fiscalizados: 634%

Operações: 155%

Piracicaba:

Veículos fiscalizados: 615%

Operações: 336%

São José do Rio Preto:

Veículos fiscalizados: 527%

Operações: 93%

Bauru:

Veículos fiscalizados: 455%

Operações: 276%

Fernandópolis:

Veículos fiscalizados: 440%

Operações: 187%

Campinas:

Veículos fiscalizados: 413%

Operações: 115%

Santos:

Veículos fiscalizados: 405%

Operações: 212%

Osasco:

Veículos fiscalizados: 380%

Operações: 224%

Araraquara:

Veículos fiscalizados: 305%

Operações: 193%

Capital:

Veículos fiscalizados: 296%

Operações: 130%

Araçatuba:

Veículos fiscalizados: 207%

Operações: 205%

São José dos Campos:

Veículos fiscalizados: 169%

Operações: 132%

São Bernardo do Campo:

Veículos fiscalizados: 160%

Operações: 222%

Sorocaba:

Veículos fiscalizados: 140%

Operações: 226%

Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br/o-que-acontece-se-o-motorista-recusa-o-bafometro/

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