Uma nova legislação municipal em Santos, no litoral de São Paulo, agora exige que construtoras do ofereçam uma muda de árvore para cada apartamento construído na cidade. A Lei Complementar nº 1.334 foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, dia 6.
Conforme estipulado na nova lei, a espécie da árvore e o local do plantio serão determinados pelo órgão municipal competente. As mudas que devem ser plantadas, como os ipês ou outras espécies nativas, deverão ter, pelo menos, 1,20 metros de altura. Após a entrega dos apartamentos, as construtoras têm um prazo de 120 dias para fornecer as mudas.
O descumprimento dessa norma está sujeito a uma multa de R$ 100 por cada muda que não for entregue. Segundo a legislação, os recursos obtidos com essas penalidades deverão ser utilizados para a aquisição de novas mudas pelo órgão responsável pelo plantio.
A implementação desta lei é fruto do Projeto de Lei Complementar nº 22/2020, de autoria do vereador Fabrício Cardoso (Podemos), que foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada em 1º de setembro.
Fonte: https://santaportal.com.br/baixada/lei-obriga-construtoras-a-doarem-uma-arvore-por-apartamento-em-santos/