Verificação de Situação Eleitoral e Local de Votação – A Justiça Eleitoral ressalta a importância da verificação da situação cadastral de todos os eleitores com antecedência. Somente os cidadãos cuja situação eleitoral esteja registrada como REGULAR poderão votar. Aqueles com títulos cancelados ou suspensos não poderão exercer seu direito de voto, pois o prazo para atualizações no Cadastro Eleitoral já se encerrou. Os eleitores devem consultar sua situação cadastral e atualizar o aplicativo e-Título através das lojas de aplicativos ou pelo portal do TRE-SP/TSE.

A recomendação é que todos verifiquem seus locais de votação para o dia 4 de outubro, uma vez que mudanças nos endereços das seções podem ocorrer sem aviso prévio. A consulta é fácil e gratuita, podendo ser realizada por dois principais canais:

Pelo aplicativo e-Título – Abra o aplicativo no seu smartphone, acesse a aba “Onde votar” no menu inferior e confira o endereço completo, além do número da zona e da seção eleitoral.

Pelo site do TRE-SP (ou TSE) – Acesse o portal oficial (Autoatendimento Eleitoral > Consultas > Onde votar). Informe seu CPF, nome completo e data de nascimento para verificar o local de votação.

Colinha Eleitoral – No dia 4 de outubro, a votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo rigorosamente o horário oficial de Brasília. Neste ano, o eleitor votará para 6 cargos. Para evitar erros e agilizar o processo na seção eleitoral, é fundamental levar a “cola eleitoral” anotada em papel, uma vez que é expressamente proibido utilizar o celular na cabine de votação. Portanto, sua colinha deve estar impressa ou anotada em papel.

Ordem exata de votação no painel da urna:

Obs.: Os cinco primeiros cargos referem-se a candidatos do Estado de São Paulo.

Documentos para o dia da votação – Para participar do primeiro turno das Eleições 2026 no dia 4 de outubro, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. O título de eleitor físico não é exigido, desde que o eleitor conheça sua seção e zona eleitoral.

Documentos aceitos como identificação no local de votação – São aceitos os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG ou Carteira de Identidade Nacional – CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e-Título (com foto cadastrada no aplicativo), Passaporte, Carteira de trabalho física (impressa), Certificado de reservista, e Carteiras de profissões regulamentadas por lei (OAB, CRM, CREA, entre outras). Certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas como identificação, pois não possuem foto e não são válidas para esse fim.

Justificativa no dia da eleição – Eleitores de outras cidades que estiverem em Cubatão no dia 4 de outubro podem justificar sua ausência às urnas digitalmente, utilizando o aplicativo e-Título ou pelo site do TRE-SP. Para atendimento presencial, a Justiça Eleitoral disponibilizará Mesas de Justificativa nos seguintes locais do município de Cubatão:

O que é proibido na cabine de votação – É estritamente proibido levar celulares e smartphones (mesmo desligados ou no bolso), câmeras fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes, smartwatches ou quaisquer dispositivos que possam gravar ou transmitir informações. A Justiça Eleitoral proíbe o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação para garantir o sigilo do voto, conforme estipulado pela Lei nº 9.504/1997 e regulamentado pelo artigo 137 da Resolução nº 23.736 do TSE.

O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o documento de identificação digital (como o e-Título), mas antes de se dirigir à urna eletrônica, o aparelho deve ser desligado e depositado na mesa receptora ao lado dos mesários. O celular pode ser retirado assim que a votação for concluída.

Fonte: https://cubatao.sp.gov.br/justica-eleitoral-divulga-orientacoes-para-as-eleicoes-2026/

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