Durante um ataque brutal, que começou após Luana Andreia de Moura Souza ser surpreendida por um mata-leão, ela perdeu a contagem das facadas que recebeu. O número total ficou claro para ela apenas após consultar a ficha clínica da Santa Casa de Santos, onde foi internada por nove dias, a maior parte deles na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O autor das facadas, Lucas Lopes da Silva, afirmou que sua intenção não era matar Luana. Em decorrência da tentativa de feminicídio, ele foi condenado a 37 anos e quatro meses de prisão. O júri aconteceu na quinta-feira (26).

Apresentando sua defesa diante de seis homens e uma mulher que atuaram como jurados, Lucas, de 31 anos, argumentou que não tinha a intenção de matar Luana, de 30 anos, afirmando que, se esse fosse o caso, não teria parado de desferir os golpes. Um laudo de exame de corpo de delito constatou que a vítima estava em “perigo de vida devido às lesões internas”, que foram graves e necessitaram de drenagem torácica bilateral. Atingindo a região cervical, tórax, dorso, antebraço esquerdo e mão direita, as facadas causaram danos significativos.

O ataque ocorreu por volta das 4 horas da manhã do dia 2 de março de 2025, na residência de Luana, que morava com seu filho de 4 anos, fruto de uma relação anterior. O imóvel está localizado na Rua Torres Homem, no bairro do Embaré. Luana relatou que o menino estava dormindo e acordou com seus gritos. Lucas mandou a criança ir para o banheiro e chegou a pedir que o menino se despedisse da mãe. Luana também afirmou que já havia sido agredida pelo ex-namorado anteriormente, mas não registrou boletim de ocorrência devido ao medo, pois Lucas a ameaçava de morte se ela o denunciasse.

Sob a presidência da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da Vara do Júri de Santos, a sessão de julgamento teve início às 9 horas e o veredicto foi anunciado às 15h40. O promotor Fabio Perez Fernandez e a advogada Tatiana La Scala Lambauer, assistente da acusação, solicitaram a condenação de Lucas por tentativa de feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar, incluindo duas causas de aumento de pena: o crime cometido contra a mãe de uma criança e na presença física do descendente da vítima.

O advogado Giuliano Luiz Teixeira Gaino argumentou que houve desistência voluntária e arrependimento eficaz, conforme o artigo 15 do Código Penal, que determina que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde apenas pelos atos já praticados”. O defensor buscava a desclassificação do crime para lesão corporal, que possui pena inferior à da tentativa de feminicídio, que vai de 20 a 40 anos de reclusão.

Na fase de instrução processual, o advogado havia pleiteado a absolvição do cliente alegando “legítima defesa”, argumentando que a vítima tentara atingir Lucas com uma faca, mas foi desarmada e golpeada em seguida. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação para lesão corporal, alegando a ausência de animus necandi (intenção de matar). No entanto, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou essas teses, ratificando a decisão de primeira instância de submeter o réu a júri por tentativa de feminicídio.

O conselho de sentença também desconsiderou os argumentos da defesa durante o julgamento, aceitando a tese apresentada pela acusação. A pedido do representante do Ministério Público, Lucas foi condenado a indenizar Luana em R$ 25 mil. O promotor havia solicitado a fixação desse valor mínimo para reparação dos danos causados, incluindo danos morais, conforme dispõe o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

A juíza Thais Esteves determinou o cumprimento da pena de 37 anos e quatro meses em regime fechado, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade. Lucas não foi autuado em flagrante, mas teve a prisão preventiva decretada, sendo capturado 16 dias após o crime. O delegado que atendeu a ocorrência considerou que não havia estado de flagrância, uma vez que Lucas avisou a Polícia Militar sobre o incidente e aguardou a chegada da viatura em frente à casa da vítima.

Lambauer enfatizou na réplica que as cicatrizes resultantes dos golpes de faca em Luana não são apenas lesões físicas, mas também danos estéticos significativos. Ela destacou que o elevado número e a gravidade das facadas demonstram dolo de matar, sendo a vida de Luana preservada apenas pela eficácia do atendimento médico-hospitalar. A advogada acrescentou que a vítima apresenta sequelas na fala, pois uma das facadas atingiu suas cordas vocais, e enfrenta traumas psicológicos decorrentes do ataque.

Devido a esse trauma, Luana optou por não falar com o Vade News. Durante o julgamento, ela relatou que manteve um relacionamento amoroso com Lucas por cerca de dois anos, mas decidiu encerra-lo devido ao comportamento ciumento e obsessivo dele. Mesmo após a separação, Lucas continuou tentando manter contato, alegando cuidados com o filho dela. No momento do crime, Lucas se deslocou até a casa de Luana sob o pretexto de cuidar da criança, permitindo que ela fosse a uma festa de aniversário da irmã.

Fonte: https://santaportal.com.br/policia/homem-condenado-tentativa-feminicidio-22-facadas-embare-santos/

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