A nova regulamentação atualiza critérios relacionados a medicamentos, doenças infecciosas e outros critérios que serão analisados durante a Triagem Clínica. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo A Fundação Pró-Sangue, neste mês, passou a adotar novos critérios para a aprovação de candidatos à doação de sangue. Essas mudanças foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, que revisa a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. A nova regulamentação não apenas atualiza os critérios de aptidão para doadores, mas também reduz alguns períodos de inaptidão temporária, permitindo um retorno mais rápido para determinados candidatos.

As principais mudanças incluem:

• Idade: Agora, pessoas com mais de 70 anos podem se candidatar a doações, desde que sejam doadores de repetição da Pró-Sangue e passem por avaliação médica no local.

• Tatuagem, maquiagem definitiva, micropigmentação e acupuntura: Se realizadas em estabelecimentos apropriados com os devidos cuidados, o prazo para doação é de 7 dias; caso contrário, é de 4 meses.

• Piercing ou brinco: Quando feitos em local sem mucosa, com material descartável e em estabelecimento adequado, o prazo é de 7 dias, sendo 4 meses em locais que envolvam mucosa (a doação poderá ser realizada 4 meses após a retirada).

• Procedimentos endoscópicos: Para endoscopia, colonoscopia e similares, o período de espera é de 4 meses.

• Resfriado comum: É necessário aguardar 3 dias após o desaparecimento dos sintomas.

• Gripe: Se acompanhada de febre acima de 38ºC, o candidato deve aguardar 2 semanas após o fim dos sintomas.

• Risco de ISTs: Deve-se esperar 4 meses após situações de maior risco.

• Tratamentos odontológicos: Para extração dentária ou tratamento de canal, aguardar 7 dias, dependendo da medicação utilizada. Para cirurgia odontológica com anestesia geral, o prazo é de 4 semanas.

• Vacinas: O intervalo é de 4 semanas para vacinas de sarampo ou dengue, 48 horas para a vacina contra gripe e 7 dias após a vacina de Covid-19.

• Viagens: Após retorno de áreas com surto de febre amarela ou alta prevalência de malária, o candidato estará apto após 30 dias.

• Doenças: Candidatos diagnosticados com câncer do sistema hematopoiético não podem doar; para outros tipos, deve-se aguardar 5 anos após a cura ou remissão e passar por avaliação médica.

A nova regulamentação revisa também outros critérios, incluindo informações sobre medicamentos e doenças infecciosas, que serão avaliados na Triagem Clínica.

As mudanças nos critérios integram a adequação das normas brasileiras de hemoterapia, permitindo uma avaliação individual dos candidatos durante a Triagem Clínica, levando em consideração a saúde e o histórico de cada doador.

Fonte: https://www.agenciasp.sp.gov.br/novos-criterios-para-doar-sangue-outubro/

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