Uma idosa de 83 anos, que atuou como empregada doméstica na casa de uma família em Santos, no litoral de São Paulo, teve seu vínculo empregatício reconhecido, resultando em uma condenação ao empregador no valor de R$ 200 mil por submetê-la a condições análogas à escravidão.

De acordo com os registros do processo judicial, a empregada trabalhou para a mesma família por 53 anos — de 1 de julho de 1972 até 13 de março de 2025 — sem que sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) fosse assinada e sem receber um pagamento regular em dinheiro. A única compensação oferecida pelo empregador durante todo esse tempo foi apenas a moradia e a alimentação.

A ação judicial expôs um quadro de severa vulnerabilidade, com evidências de trabalho forçado, condições degradantes de trabalho, dependência econômica extrema, negação total de direitos trabalhistas e dificuldades enfrentadas pela vítima para recuperar seus bens pessoais após a dispensa abrupta em março de 2025.

Um dos fatores determinantes para a decisão dos magistrados foi a notificação extrajudicial de rescisão dos serviços domésticos, feita pelo próprio empregador em março de 2025. Este documento reconhecia formalmente que a empregada prestava serviços na residência há cerca de 50 anos, enfraquecendo a defesa que alegava que a relação era meramente afetiva ou assistencial.

O juízo de primeira instância reconheceu o vínculo empregatício e as graves condições a que a idosa foi submetida, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias, reflexos e danos morais.

Ao analisar os recursos, a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou integralmente o reconhecimento do vínculo e a situação análoga à escravidão, afastando a aplicação da prescrição quinquenal e assegurando que a liquidação da sentença considerasse todo o período de 01/07/1972 a 13/03/2025, que é imprescritível.

Com a etapa de reparação individual na Justiça do Trabalho concluída, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou ações coletivas e preventivas. O órgão instaurou um inquérito civil para averiguar o caso e buscar firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador. Por meio deste compromisso extrajudicial, o empregador se comprometerá a não praticar novas irregularidades trabalhistas, sujeitando-se a obrigações e penalidades para evitar a repetição de situações de extrema gravidade.

Fonte: https://santaportal.com.br/baixada/empregador-e-condenado-apos-manter-domestica-em-condicoes-analogas-a-escravidao-por-53-anos/

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