O Refis é voltado para contribuintes que possuem débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. O programa oferece condições especiais para a regularização dessas pendências, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem impostos e taxas em atraso com a Prefeitura. Os contribuintes podem optar pelo parcelamento das dívidas em até 120 vezes ou pela quitação à vista, com a exclusão total de juros e multas de acordo com a modalidade escolhida. Os benefícios variam conforme a forma de pagamento.

Para Débitos não ajuizados (dívidas que ainda não foram encaminhadas à Justiça), os descontos são os seguintes, respeitando o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela:

Para Débitos ajuizados (débitos já em cobrança judicial), os descontos seguem uma tabela específica, também com parcelas mínimas de R$ 100,00:

Como aderir? – A adesão ao Refis deve ser realizada através da retirada de um formulário específico na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Após o preenchimento, o documento deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h.

Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3512-7999 ou pelo e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br.

Documentos exigidos para adesão:

Para pessoas físicas:

Para pessoas jurídicas:

A Prefeitura de Cubatão está comprometida com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, fazendo parte da Agenda 2030, que envolve ODS 8 – trabalho decente e crescimento econômico; ODS 9 – indústria, inovação e infraestrutura; ODS 11 – cidades e comunidades sustentáveis; e ODS 16 – paz, justiça e instituições eficazes.

Fonte: https://cubatao.sp.gov.br/cubatao-prorroga-refis-2026-agora-contribuintes-ate-dia-28-de-dezembro-para-aderir/

Sobre Equipe

Equipe editorial do Repórter São Paulo.

Ver todas as matérias