A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação apresentado por Ricardo Willian Silva Alves, um homem de 37 anos condenado por tráfico de drogas em Santos, litoral de São Paulo. Durante a abordagem, policiais civis encontraram 21 quilos de cocaína escondidos em um fundo falso no painel do Fiat Fiorino que o réu dirigia, com um valor estimado em R$ 420 mil.
A decisão proferida no último dia 15 manteve a condenação imposta pelo juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos, assim como a pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
Ricardo foi preso em flagrante na noite de 12 de setembro de 2025, imediatamente após deixar um galpão localizado na Rua General Câmara, 252, no Centro de Santos, ao volante do Fiorino. A operação era conduzida pela equipe da 2ª Delegacia de Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) que investigava o uso de um Fiat Argo para o transporte de drogas.
Os policiais monitoraram o Argo enquanto ele entrava no galpão, e não demorou para que o Fiorino saísse e fosse interceptado a apenas uma quadra de distância. Durante a busca, foram descobertos 21 tijolos de cocaína no fundo falso do painel. No entanto, os policiais não encontraram mais drogas no local ou no Fiorino durante a operação.
Ambos os veículos pertencem a uma locadora e foram alugados em nome do réu. Por ser utilizado para o transporte de cocaína, o Fiorino foi apreendido pela Polícia Civil e colocado à disposição da Justiça. Na sentença prolatada em 20 de janeiro de 2026, ficou estabelecido que o Fiat Fiorino deveria ser devolvido à empresa locadora, considerando a boa-fé de terceiros.
O advogado Marcos do Nascimento Jesuíno Junior tentou contestar a validade da busca no veículo do cliente, alegando que essa deveria ser considerada nula, e portanto, toda a prova decorrente da apreensão da cocaína também. No entanto, os argumentos foram refutados pelo desembargador Alcides Malossi Junior, responsável pelo relatoria do recurso, com o apoio dos desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro.
“A ação policial não foi casuística, nem motivada por discriminação racial ou social, tampouco realizada de forma açodada”, enfatizou Malossi. O relator explicou que poucos dias antes da prisão, os investigadores realizaram diligências em apartamentos em São Vicente, incluindo a residência do réu.
Dessa forma, o relator afastou a alegação de fishing expedition (pescaria probatória), prática não aceita pela jurisprudência das cortes superiores, que implica em ações policiais sem propósito definido, buscando de forma aleatória elementos incriminadores.
Malossi destacou que o artigo 33 da Lei 11.343/2006 tipifica distintas condutas como tráfico de drogas, englobando diversos atos de logística. A materialidade e a autoria do crime foram consideradas incontroversas, e a sentença não mereceu reparos. Mesmo que Ricardo insista em recursos, deve permanecer preso.
Fonte: https://santaportal.com.br/policia/apelacao-sucumbe-e-homem-tem-mantida-condenacao-por-trafico-de-cocaina/