Acusado de agredir a ex-namorada com dois tapas no rosto por não aceitar o término do relacionamento de dois meses e de ainda ameaçá-la de morte, o agente de trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), Valter de Oliveira Pinto, de 50 anos, virou réu. Ele ainda é alvo de queixa-crime da vítima pelo delito de injúria.
Em decisão tomada na última sexta-feira (7/8), o juiz Edegar de Sousa Castro, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santos, recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público (MP) e determinou a citação do réu para que ele apresente resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
“Há, conforme se depreende dos autos, prova da existência do crime e indícios de autoria. Dessa forma, recebo a denúncia”, assinalou o julgador. O Vade News tentou conversar com a vítima, mas a sua advogada, Simone de Lima Soares Veloso, disse que elas não se pronunciarão em respeito ao sigilo dos autos decretado pelo juiz.
O promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira narrou na inicial que Valter, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou agressões físicas e ameaças contra sua então namorada. Tais condutas causaram à vítima lesões, devidamente comprovadas por exame pericial, consistente em escoriações, edema e eritema na face.
Conforme a denúncia, o agente da CET discutiu com a ofendida e a agrediu devido ao fim do namoro. A violência aconteceu no apartamento da vítima, no início da madrugada de 27 de março. Na mesma data, ela registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos, o que ensejou a instauração de inquérito policial.
Em relação às ameaças, o representante do MP disse que o agente de trânsito atemorizou a ex-namorada durante a agressão e, depois, por meio do WhatsApp, prometendo matá-la. Para isso, ele encaminhou imagens de sua mão segurando uma pistola com a finalidade de robustecer a intimidação.
“O denunciado quis ferir a vítima e conseguiu seu intento. O denunciado também quis intimidar a vítima mediante ameaça de morte, inclusive com reforço por meio de envio de imagens de simulacro de arma, conseguindo incutir-lhe temor”, detalhou Ferreira. O promotor denunciou o réu por lesão corporal e ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha.
A manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do acusado no inquérito foi requerida na denúncia. Ferreira também pediu a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações penais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Em razão da foto da pistola enviada pelo acusado à vítima por meio do aplicativo de mensagens, a Polícia Civil requereu à Justiça mandado de busca e apreensão para revistar o apartamento do agente, no bairro do Marapé. Durante vistoria no imóvel, foram achados uma pistola semiautomática e dois carregadores, sendo todos de airsoft.
Apesar de o armamento não ser verdadeiro, a sua apreensão serviu para comprovar o relato da vítima quanto à coação sofrida. Conforme laudo da perícia, embora não letal, o simulacro possui elevado potencial de intimidação em razão de sua semelhança com arma de fogo real, podendo ser utilizado para a prática de delitos mediante ameaça.
Além dessa prova, foi juntada no inquérito filmagem feita com o celular da vítima. Quando começou a ser constrangida pelo acusado, sem que ele percebesse, a mulher acionou a função vídeo do aparelho e o deixou sobre um móvel. Ela e o réu não aparecem na gravação, mas as suas falas e o som de um dos tapas, ao menos, foram captados.
Independentemente da ação penal pública de lesão corporal e ameaça promovida pelo MP, a vítima também ajuizou contra o ex-namorado queixa-crime por injúria – delito de ação penal privada –, em virtude das ofensas que suportou contra a sua dignidade e decoro, mediante expressões de cunho sexual e moralmente depreciativas.
Valter não respondeu ao contato feito pelo Vade News por WhatsApp para que se manifestasse sobre o caso. A Reportagem apurou que ele, ao ser interrogado na DDM, admitiu ter agredido a ex-namorada, mas com um único tapa no rosto, e, posteriormente, enviado mensagens ameaçando-a. Ele alegou na delegacia que ficou “muito nervoso”.
Com o recebimento da denúncia, a despeito de o episódio não ter relação com a atividade profissional do réu, ele pode gerar reflexos no âmbito da Administração Pública, a depender da existência de eventual código de conduta que exija dos servidores, fora do ambiente de trabalho, comportamentos que não maculem a imagem institucional.
Fonte: https://santaportal.com.br/