De acordo com as associações, a decisão do STF dá liberdade jurídica para que os agentes façam abordagens com base em suspeitas, mesmo em ocorrências que não estejam diretamente relacionadas à proteção de patrimônios públicos. No entanto, críticos argumentam que a corte apenas reconheceu a participação das guardas no sistema de segurança, sem estabelecer uma permissão legal para a criação de polícias municipais.
Outro ponto levantado é o risco de politização das guardas, que estão submetidas a prefeitos, e a falta de controle externo nos moldes das polícias, com juízes corregedores sem vínculos com o Executivo. Para as entidades como o Grupo AGM, que abriga um instituto de pesquisas e uma associação da classe, essa decisão do STF está em linha com o que está previsto na lei de 2018 que criou o Sistema Único de Segurança Pública e a lei de 2014 que criou o estatuto das guardas.
O presidente do Grupo AGM, Reinaldo Monteiro, afirmou que essa decisão dará mais liberdade e tranquilidade jurídica para que as guardas atuem nos municípios. Segundo Roberto Nascimento, subinspetor da Guarda Municipal de Fortaleza e pesquisador do Instituto AGM, as guardas municipais têm sido cada vez mais acionadas para ações de segurança preventiva, a fim de evitar a escalada de problemas.
Dados da pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros, de 2019, mostram que houve um aumento no número de municípios com guardas municipais ao longo dos anos. No entanto, Eduardo Pazinato, associado sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ressalta que o debate que precisa ser feito é a criação de uma doutrina de segurança integrada, que organize o uso da força pelo Estado, desde as guardas até as polícias.
A decisão do STF também levou o secretário nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, a afirmar que começa a pacificar a discussão sobre as competências das guardas. Ele destacou que o Ministério da Justiça e o governo estão trabalhando para estabelecer padrões de atuação e atualizar o estatuto de 2014.
No entanto, críticas ainda são feitas em relação às ações das guardas, como o uso de armamento letal, funções ostensivas e denúncias de tortura. Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, afirmou que as contestações ainda estão em disputa, especialmente em relação às abordagens em patrulhas. Bruno Shimizu, defensor público de São Paulo, argumentou que as abordagens das guardas devem estar vinculadas diretamente a algum bem, serviço ou instalação municipal.
Segundo Pazinato, não se deve esperar que as guardas se tornem réplicas das polícias, mas é necessário um controle social da comunidade, por meio de corregedorias, ouvidorias, procuradorias municipais, tribunais de contas e Ministério Público. Porém, Shimizu ressaltou a importância de criar corregedorias independentes do Executivo, a fim de garantir um controle externo efetivo.
Portanto, a decisão do STF reconhecendo as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública trouxe avanços, porém, ainda é necessário aprimorar a legislação e estabelecer mecanismos de controle para garantir que esses agentes atuem dentro de suas competências, evitando abusos de poder.